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A Constituição de 1891
"A Constituição da República dos
Estados Unidos do Brasil de 1891, ou Constituição de 1891, foi a primeira
constituição republicana do país, promulgada em dois anos de negociações após a
queda do imperador D. Pedro II. Inspirada no exemplo norte-americano e moldada
pela filosofia francesa do positivismo, foi esta a constituição que estabeleceu
as principais características do Estado brasileiro contemporâneo, como o modelo
presidencialista e federativo, o voto direto (ainda que masculino e não
secreto) para representantes do executivo e legislativo, a separação entre
Estado e religião (laicidade) e a independência entre os três Poderes, bem como
o fim de instituições monárquicas como o Poder Moderador e o Conselho de
Estado. Relativamente estável, esta Constituição durou até a Revolução (ou
Golpe) de 1930, sofrendo apenas uma grande alteração neste período (as Emendas
Constitucionais de 1926)."
Fonte: https://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1891/ - Acesso em 05/05/2020.
O coronelismo
“Os coronéis sempre exerceram a política de troca de
favores, mantinham sob sua proteção uma enorme quantidade de afilhados
políticos, em troca de obediência rígida. Geralmente, sob a tutela dos
coronéis, os afilhados eram as principais articulações políticas. Nas áreas
próximas à sua propriedade rural, o coronel controlava todos os votos
eleitorais a seu favor (esses locais ficaram conhecidos como “currais
eleitorais”).
Nos momentos de eleições, todos os afilhados (dependentes)
dos coronéis votavam no candidato que o seu padrinho (coronel) apoiava. Esse
controle dos votos políticos ficou conhecido como voto de cabresto, presente
durante toda a Primeira República, e foi o que manteve as oligarquias rurais no
poder.”
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/republica-oligarquica.htm - acesso em 05/05/2020.
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